Como Calcular IRRF sobre Compra e Venda de Ações

Cálculo do IRRF para compra e venda de ações: Continuação - PARTE 3


Imposto de Renda sobre operações em Bolsa de Valores - PARTE 1

Imposto de Renda sobre operações em Bolsa de Valores - PARTE 2

Cálculo do Imposto:

15% de R$ 700,41 - R$ 2,28 = R$ 102,78

Imposto de Renda a recolher (15%) R$ 102,78

Observações:

a) No caso exemplificado, não há isenção, uma vez que o valor total de alienações de BBDC4 é superior ao limite para isenção (R$ 20.000,00).

b) Como o valor da venda foi superior ao custo de aquisição do ativo, configurou-se lucro na operação.

c) Se, ao contrário, o valor da venda fosse inferior ao custo de aquisição do ativo, tal perda poderia ser compensada em outras operações realizadas no mercado a vista de ações da Bolsa de Valores.

Preenchimento do DARF

Campos do DARF

N.ºCampo

Descrição

Observação

1 Nome/Telefone Nome e telefone do contribuinte.
2 Período de Apuração Dia, mês e ano da ocorrência do fato gerador.
3 Número do CPF ou CNPJ Número do CPF ou CNPJ do contribuinte
4 Código da Receita Informar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica.
5 Número de Referência Deixar em branco.
6 Data de Vencimento Até oúltimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
7 Valor principal Valor do imposto a ser recolhido.
8 Valor da multa Se for o caso, informar o valor da multa quando devida.
9 Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1025/69 Se for o caso, informar o valor dos juros quando devido.
10 Valor Total Informar o somatório dos valores dos campos 07, 08 e 09.
11 Autenticação Bancária Será feita pelo caixa do Banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se for pago via Internet Banking.

O recolhimento do imposto pode ser feito via Internet Banking ou nas Agências Bradesco.

Compensação e Perdas: É permitida a compensação das perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes, observando-se o seguinte:

As perdas em operações de day-trade somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês.

Só é possível compensar perdas incorridas com ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na mesma modalidade operacional. Isto significa que as perdas decorrentes de operações realizadas nos mercados a vista de ações, opções, futuro e termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês, ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas no mesmo mercado.

Exemplo de compensação de Perdas:

Mês

Resultado obtido em operações com ações

Janeiro/05 perda de R$ 1.000,00
Fevereiro/05 perda de R$ 1.500,00
Março/05 perda de R$ 1.700,00
Abril/05 ganho líquido de R$ 5.000,00



Cálculo do Imposto a pagar até o último dia útil de maio/05:

Ganho líquido R$ 5.000,00
(-) Perdas Acumuladas de meses anteriores R$ 4.200,00
Resultado após compensação R$ 800,00
Imposto de Renda a pagar R$ 120,00



Juros e Multa por Atraso: Caso o imposto seja pago após o prazo para recolhimento (até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua apuração), deverão ser calculados juros e multa. Recomendamos o acesso ao site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALC Auto Atendimento), com a finalidade de auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos, como juros e multa.

Imposto de Renda retido na Fonte sobre Operações de Day-trade

O day-trade caracteriza-se pela conjugação de operações de compra e venda na mesma quantidade, iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo. Os rendimentos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%.

Para fins de cálculo deste valor a ser retido na fonte, não se considera o custo de aquisição da posição de ações existente em data anterior a da operação de day-trade.


A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.


Mas, se o day-trade for iniciado e encerrado em instituições diferentes, esta responsabilidade caberá a pessoa jurídica, vinculada a Bolsa de Valores, que prestar os serviços de liquidação, compensação e custódia.


Adicionalmente, as operações de compra e venda que compõem o day-trade também estão sujeitas a tributação de 20% sobre os ganhos líquidos apurados no mês, com recolhimento via DARF, conforme já descrito no item "Como calcular o imposto".


O imposto sobre a operação de day-trade, que já foi retido na fonte, à alíquota de 1%, poderá ser:

deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês

ou

compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. Ao término do ano calendário, se houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física ou à pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples solicitar restituição.

As perdas incorridas em operações de day-trade só podem ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações desta mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês. Caso o resultado mensal da compensação for positivo, integrará a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos. Se for negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos de operações de day-trade apurados nos meses subseqüentes.

Informações Adicionais

A Nota de Corretagem encaminhada pela Bradesco Corretora, que é a Instituição Intermediadora da operação, é o instrumento legal comprobatório das informações prestadas de responsabilidade do contribuinte. Outras informações adicionais poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

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