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Quem nunca se enganou lendo gráficos de ações ou de outros ativos financeiros, levante as mãos! Enganamo-nos pelo desejo de encurtar caminho. Esse comportamento faz parte da luta inexorável para melhorar a vida o mais rápido possível, mas cometemos erros. A tentativa dos grafistas para inventar padrões gráficos em busca de significados diferentes faz parte dessa...

Jesse Livermore talvez seja o especulador mais conhecido do mercado americano. Muitos especuladores já incorporaram as lições dele porque elas são lógicas e fazem sentido. Com muita paciência ele só entrava na hora certa como uma serpente que sabe dar o bote, mas não sai correndo atrás da presa.

Aproveito a oportunidade para lançar uma breve discussão sobre os swaps, uma modalidade de aplicação financeira pouco utilizada no Brasil mas que nos afeta diretamente.  Swap significa troca, nesse caso, de  dois ativos com retornos e riscos diferentes. Atualmente esta havendo uma grande reversão dos swaps de moedas que, de forma célere, revela-se bastante nefasta para muitas economias...

O Saldo das ações a Termo e Saldo das ações Alugadas apresentam um gráfico histórico com essas informações comparado as cotações dessas ações. Esses dados ajudam a identificar melhor as tendências dessas ações, com base nas posições dos Investidores.

Swing trading, é uma forma mais tranquila para se operar o mercado de ações, de futuros (commodities e índices) ou forex do que o Day Trading. Com Swing Trading contempla-se um tempo maior, diminui-se o risco, aumentam-se os lucros...

O processo de escolher uma ação tem uma distinção duvidosa de ser bom ou ruim. A nossa formação religiosa cultural impede de se fazer uma avaliação isenta dos preconceitos que carregamos desde a infância. Por outro lado, os grafistas e fundamentalistas não se entendem. Certo é que, se alguém deseja ganhar dinheiro deve...

A frase de Charles Dow, “a tendência é tua amiga”, definiu para sempre como se deve operar num mercado de movimentos aleatórios ou incertos. Infelizmente, muitas vezes, a tendência do mercado contraria nosso desejo de operar a qualquer momento, como se o mercado estivesse sempre favorável a nossa pretensão de comprar ou de vender...

O conteúdo exposto aqui, sejam integrantes do Investmax ou não, são apenas opiniões e não são sugestões e indicações de operações. Cabe a cada um fazer sua análise e tomar suas próprias decisões.


Autor Mensagem
thiago.terence

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3 posts
29/03/2011 12:01:49

Instrucao 434 CVM

1. O que é um agente autônomo de investimento pessoa natural?

É a pessoa física que obtém registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM - para exercer a atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Observação: Valores mobiliários e sistema de distribuição de valores mobiliários encontram-se descritos, respectivamente, nos artigos 2º e 15 da Lei nº 6.385/76.

2. Quem pode exercer a atividade de agente autônomo de investimento?

A atividade de agente autônomo de investimento somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM, que mantenha contrato para distribuição e mediação com uma ou mais instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

3. Quais os requisitos necessários para obter a autorização para o exercício da atividade de autônomo de investimento - pessoa natural?

 Ter domicílio no Brasil;
 Ter o ensino médio concluído (no Brasil ou no exterior);
 Ter sido aprovada(o) em exame técnico específico para agente autônomo de investimento, organizado por entidade certificadora autorizada pela CVM (ver observação abaixo);
 Não estar inabilitado(a) ou suspenso(a) para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC;
 Não ter sido condenado(a) criminalmente, ressalvada a hipótese de reabilitação;
 Não estar impedido(a) de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
 

Em nenhum momento a CVM fala que o agente autonomo tem que ter exclusividade a uma corretora! Isso esta sendo um pratica de mercado, até porque iria descaracterizar o "Agente Autonomo" . Esta sendo vinculado também que o agente autonomo não pode ter seu nome inserido nos orgãos de proteção ao credito( serasa/SPC) o que a CVM também não regulamenta. 

 


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thiago.terence

Novo usuário

3 posts
respondido em 30/03/2011 13:00:03

Atencao a todos,

 

Oficio circular de 03 de Dezembro de 2010 /053/2010-DP , regulamenta a nova ''lei''.

 

Abs