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Aposentadoria do INSS: Neste texto você descobre, de fato, quanto perde com o INSS e quanto poderia ganhar administrando a sua aposentadoria você mesmo de forma bem simples.

Somos fascinado pelo o sucesso. A força psicológica da vitória é tão grande que exageramos os ganhos e escondemos as perdas nas bolsa de valores e em outros afazeres. Embora a realidade numérica seja outra, pois em todos campos de atividades existem mais perdedores do que ganhadores...

O processo de escolher uma ação tem uma distinção duvidosa de ser bom ou ruim. A nossa formação religiosa cultural impede de se fazer uma avaliação isenta dos preconceitos que carregamos desde a infância. Por outro lado, os grafistas e fundamentalistas não se entendem. Certo é que, se alguém deseja ganhar dinheiro deve...

Os investidores estrangeiros representam mais de 50% dos negócios na bolsa de valores B3. Portanto o fluxo de recursos estrangeiros tende a ditar o movimento de uma boa fatia do mercado. Veja a participação nos Contratos Futuros do IBOVESPA

A Bovespa divulga em seu site a volatilidade histórica dos ativos. Entretanto, para facilitar, criamos esta tabela onde é apresentada a volatilidade histórica dos principais ativos, de forma a permitir as comparações entre respectivos períodos e ativos.

Com o novo cenário econômico do Brasil, cada vez mais os juros estão mais baixos, e consequentemente os investimentos de renda fixa também. Com isso as perguntas que todo investidor se faz são: Ainda vale a pena investir em renda fixa? Onde obter melhor ganho? É hora de investir em ações na bolsa? ...veja como ficam seus investimentos no cenário atual.

Há uma grande discussão nas universidades que já perdura por algum tempo sobre a racionalidade e a eficiência dos mercados. Os temas são complexos e importantes para quem deseja investir e quer saber se o preço de uma determinada ação está alto ou está baixo...

O conteúdo exposto aqui, sejam integrantes do Investmax ou não, são apenas opiniões e não são sugestões e indicações de operações. Cabe a cada um fazer sua análise e tomar suas próprias decisões.


Autor Mensagem
thiago.terence

Novo Usuário

3 posts
29/03/2011 12:01:49

Instrucao 434 CVM

1. O que é um agente autônomo de investimento pessoa natural?

É a pessoa física que obtém registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM - para exercer a atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Observação: Valores mobiliários e sistema de distribuição de valores mobiliários encontram-se descritos, respectivamente, nos artigos 2º e 15 da Lei nº 6.385/76.

2. Quem pode exercer a atividade de agente autônomo de investimento?

A atividade de agente autônomo de investimento somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM, que mantenha contrato para distribuição e mediação com uma ou mais instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

3. Quais os requisitos necessários para obter a autorização para o exercício da atividade de autônomo de investimento - pessoa natural?

 Ter domicílio no Brasil;
 Ter o ensino médio concluído (no Brasil ou no exterior);
 Ter sido aprovada(o) em exame técnico específico para agente autônomo de investimento, organizado por entidade certificadora autorizada pela CVM (ver observação abaixo);
 Não estar inabilitado(a) ou suspenso(a) para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC;
 Não ter sido condenado(a) criminalmente, ressalvada a hipótese de reabilitação;
 Não estar impedido(a) de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
 

Em nenhum momento a CVM fala que o agente autonomo tem que ter exclusividade a uma corretora! Isso esta sendo um pratica de mercado, até porque iria descaracterizar o "Agente Autonomo" . Esta sendo vinculado também que o agente autonomo não pode ter seu nome inserido nos orgãos de proteção ao credito( serasa/SPC) o que a CVM também não regulamenta. 

 


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thiago.terence

Novo usuário

3 posts
respondido em 30/03/2011 13:00:03

Atencao a todos,

 

Oficio circular de 03 de Dezembro de 2010 /053/2010-DP , regulamenta a nova ''lei''.

 

Abs