Garantias do Mercado de Opções
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Garantias e limites de posições no Mercado de Opções
Garantias
Para o Titular de Opções
O titular no Mercado de Opções está isento de prestar garantias, pois o risco máximo que pode correr é ele não exercer sua posição e perder o prêmio pago.
Para o Lançador de Opções
Somente das posições lançadoras é exigida a prestação de garantias, e a finalidade da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação assumida.
- Lançador Coberto
Deposita os títulos relativos a Opção.
- Lançador Descoberto
Deposita margem em dinheiro ou os mesmos ativos aceitos no mercado a termo, conforme calculo efetuado pela CBLC.
A margem depositada é o resultado da soma dos seguintes componentes: margem de prêmio (prêmio de fechamento do dia) e margem de risco (maior prejuízo potencial projetado para o dia seguinte).
- São aceitos pela CBLC como garantia os seguintes ativos:
- moeda corrente nacional;
- títulos públicos;
- ouro ativo financeiro;
- ações pertencentes à carteira teórica do Índice Bovespa (outras ações admitidas à negociação em bolsa de valores são aceitas somente mediante consulta);
- títulos privados;
- títulos negociados nos mercados internacionais;
- cartas de fiança bancária;
- cartas de fiança ou cartas de crédito emitidas por instituições sediadas no exterior;
- seguro de crédito de companhias sediadas no país ou no exterior;
- outros ativos ou instrumentos.
Limites de Posições em Aberto
A CBLC estabelece, para cada ativo objeto, limites máximos de posição usualmente com base em um percentual das ações em circulação no mercado – que podem ser detidos por investidor, por intermediário e pelo mercado como um todo. No caso do mercado de opções os limites abrangem os seguintes níveis:
- Por investidor
Total das posições em aberto; total por série; total das posições descobertas; total por série descoberta.
- Por intermediário
Total das posições em aberto e total das posições descobertas.
- Para o mercado
Total das posições em aberto e total das posições descobertas.
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