Liquidar operações com Derivativo
As operações com derivativos não-padronizados são liquidadas diretamente entre as partes contratantes, sendo os riscos de não-cumprimento das obrigações dos contratos assumidos por ambas as partes, sem o amparo de sistema de garantia que assegure o cumprimento do contrato.
As operações com derivativos padronizados são liquidadas em câmaras de compensação ligadas às bolsas ou a sistemas de negociação cuja estrutura de garantias garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas partes.
Independentemente de a operação ser padronizada ou não, há duas formas de liquidação: financeira e física.
Liquidação financeira: é feita por diferença financeira. Utilizando-se o preço de referência, no dia de vencimento do contrato, registram-se uma venda para o comprador original e uma compra para o vendedor original. A diferença apurada é liquidada entre as partes, sem que haja entrega física do ativo negociado.
Liquidação física: o negócio é liquidado mediante a entrega física do ativo negociado.
A liquidação física, mais comum nos mercados agropecuários e de energia, consiste na entrega física do ativo em negociação na data de vencimento do contrato.
Em muitas situações, a liquidação física pode ser muito dispendiosa ou, ainda, indesejável, pois o participante pode não ter nenhum interesse pelo ativo- objeto, sendo seu único intuito a obtenção do valor do diferencial entre a compra e a venda desse ativo (especuladores). Nesses casos, opta pela liquidação financeira.
Alguns contratos admitem ambas as formas de liquidação, mas a maior parte admite apenas a liquidação financeira.
Exemplo de liquidação por diferença financeira
Negociação de dez contratos de compra e venda a termo de café a R$100,00/ saca: o tamanho do contrato é de 100 sacas de 60kg; e a cotação da saca no final da safra, de R$90,00.
a) Qual é o resultado da operação para o comprador e para o vendedor?
Para o comprador:
10 × (100 × R$90,00) – 10 × (100 × R$100,00) = –R$10.000,00
Para o vendedor:
10 × (100 × R$100,00) – 10 × (100 × R$90,00) = +R$10.000,00
Isto é, o comprador pagará R$10.000,00 ao vendedor.
b) Se a cotação (preço de referência) no mercado a vista fosse de R$110,00,
qual seria o resultado?
Para o comprador:
10 × (100 × R$110,00) – 10 × (100 × R$100,00) = +R$10.000,00
Para o vendedor:
10 × (100 × R$100,00) – 10 × (100 × R$110,00) = –R$10.000,00
Isto é, o vendedor pagará R$10.000,00 ao comprador.
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