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Relutamos na hora de escolher uma ação porque existe um conflito mental e natural entre o útil (necessidade) e o agradável (o prazer). O cerne da solução é conciliar os desejos emocionais de tal modo que não contrariem a racionalidade financeira...

Relação das empresas com aumento de volume significativo.

Swing trading, é uma forma mais tranquila para se operar o mercado de ações, de futuros (commodities e índices) ou forex do que o Day Trading. Com Swing Trading contempla-se um tempo maior, diminui-se o risco, aumentam-se os lucros...

Aproveito a oportunidade para lançar uma breve discussão sobre os swaps, uma modalidade de aplicação financeira pouco utilizada no Brasil mas que nos afeta diretamente.  Swap significa troca, nesse caso, de  dois ativos com retornos e riscos diferentes. Atualmente esta havendo uma grande reversão dos swaps de moedas que, de forma célere, revela-se bastante nefasta para muitas economias...

Lista com as melhores as ações para operar opções, identificando facilmente ativos com maior volume de opções de compra e vendas, destacando os ativos por volume financeiro e número de negócios na soma de todos as opções.

Segundo o velho ditado americano, existem vinte maneiras para se esfolar um gato. Na bolsa de valores, existem muitas maneiras para se acertar a direção dos preços, algumas são mais lógica do que outras e todas ajudam a ganhar dinheiro na compra e venda de ações. E para complementar com outro adágio, já que está na moda...

Somos fascinado pelo o sucesso. A força psicológica da vitória é tão grande que exageramos os ganhos e escondemos as perdas nas bolsa de valores e em outros afazeres. Embora a realidade numérica seja outra, pois em todos campos de atividades existem mais perdedores do que ganhadores...

O conteúdo exposto aqui, sejam integrantes do Investmax ou não, são apenas opiniões e não são sugestões e indicações de operações. Cabe a cada um fazer sua análise e tomar suas próprias decisões.


Autor Mensagem
thiago.terence

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3 posts
29/03/2011 12:01:49

Instrucao 434 CVM

1. O que é um agente autônomo de investimento pessoa natural?

É a pessoa física que obtém registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM - para exercer a atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Observação: Valores mobiliários e sistema de distribuição de valores mobiliários encontram-se descritos, respectivamente, nos artigos 2º e 15 da Lei nº 6.385/76.

2. Quem pode exercer a atividade de agente autônomo de investimento?

A atividade de agente autônomo de investimento somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM, que mantenha contrato para distribuição e mediação com uma ou mais instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

3. Quais os requisitos necessários para obter a autorização para o exercício da atividade de autônomo de investimento - pessoa natural?

 Ter domicílio no Brasil;
 Ter o ensino médio concluído (no Brasil ou no exterior);
 Ter sido aprovada(o) em exame técnico específico para agente autônomo de investimento, organizado por entidade certificadora autorizada pela CVM (ver observação abaixo);
 Não estar inabilitado(a) ou suspenso(a) para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC;
 Não ter sido condenado(a) criminalmente, ressalvada a hipótese de reabilitação;
 Não estar impedido(a) de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
 

Em nenhum momento a CVM fala que o agente autonomo tem que ter exclusividade a uma corretora! Isso esta sendo um pratica de mercado, até porque iria descaracterizar o "Agente Autonomo" . Esta sendo vinculado também que o agente autonomo não pode ter seu nome inserido nos orgãos de proteção ao credito( serasa/SPC) o que a CVM também não regulamenta. 

 


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thiago.terence

Novo usuário

3 posts
respondido em 30/03/2011 13:00:03

Atencao a todos,

 

Oficio circular de 03 de Dezembro de 2010 /053/2010-DP , regulamenta a nova ''lei''.

 

Abs