Imposto de Renda para operações em Bolsa

Fonte: Corretora Bradesco

Como calcular o Imposto de Renda sobre operações em bolsa

Como devo calcular o Imposto de Renda sobre operações no Mercado a Vista?

Isenções: São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das alienações realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.

O Imposto Retido na Fonte poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês.

Como calcular o imposto: É devido sobre o ganho líquido apurado mês a mês nas operações realizadas.

Considera-se ganho líquido a diferença positiva entre:

» valor de venda/alienação do ativo em cada mês
e
» seu custo de aquisição (valor pago na compra)

Alíquota:

20%
Sobre os ganhos líquidos auferidos em operações de day-trade realizadas a partir do ano-calendário de 2005
15%
Sobre os ganhos líquidos auferidos nas alienações (venda) efetuadas a partir do ano-calendário de 2005
0,005%
Imposto de Renda retido na fonte em operações de alienação (venda) de ações no Mercado a Vista
1% Imposto de Renda retido na fonte sobre ganhos em operações de day-trade
» no inventário ou arrolamento, o valor da avaliação;
» na aquisição, o valor de transmissão utilizado para o cálculo do ganho líquido do alienante;
» na conversão de debênture, o valor da ação, fixado pela companhia emissora, observado o disposto no Parágrafo 5º do Artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº. 25, de 06/03/2001;

d) O custo de aquisição é igual a zero nos casos de:

» partes beneficiárias adquiridas gratuitamente;
» acréscimo da quantidade de ações por desdobramento;
» ativo cujo valor não possa ser determinado por qualquer dos critérios de que tratam os parágrafos anteriores.

Quem deve recolher o imposto: A responsabilidade do recolhimento é do próprio contribuinte, excetuando-se aquele já retido na fonte. O imposto é devido sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, existentes no País.

Nos casos de isenção, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário "Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável", as informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.

Prazo para Recolhimento: O imposto deverá ser apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.

Isto significa que, mensalmente, o investidor deve efetuar o controle de suas posições de ações, verificando todas as operações de venda/alienação realizadas e o respectivo resultado auferido (ganho líquido ou perda), considerando-se as demais regras aqui descritas.

Caso tenha auferido ganho líquido, haverá incidência de imposto, que por sua vez deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente, desde que o valor total das alienações no mês, ultrapasse R$ 20.000,00

Continuação:
Como Cálcular o Imposto de Renda sobre operações em Bolsa de Valores - PARTE 2



Observações:

a) O custo de aquisição deve ser calculado pela média ponderada de todas as aquisições do ativo.
b) É permitido a dedução de todos os custos e despesas incorridos nas operações de compra e venda, como taxas cobradas pelas Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem, que constituem o custo operacional da transação.
c) Na ausência do valor pago, o custo de aquisição será:
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Silvyelle comentou:

Como devo calcular imposto de renda de pessoa jurídica irrf?


Crazy Trader comentou:

Finalmente um Artigo Inteligente, Esclarecedor e Completo. Parabéns.


cmcardoso comentou:

Base dados 02/01/2008 Petr4 R$ 24,56 e PetrA20 R$ 5,42

Compro 500 opções PetrA20 R$ 5,42 = R$2.710,00

No dia do vencimento Petr4 esta R$ 30,00. Exerço minha compra a 20,00 outro dia a R$ 30,00.
Não pagarei IR devido ser isento até 20.000,00 mês. ( 30,00 x 500 = 15.000,00) com lucro na ação de R$ 5.000,00.

Porem gastei os 2.710,00 para comprar a opção PetrA20, exerci e ela não foi Vendida.

Na apuração futura de Lucro e Preju o valor R$ 2.710,00 entra como Preju para dedução de possíveis lucros futuros?

Abc
cmcardoso


enzo mg comentou:

cmcardoso, grato pela oportunidade, segue os detalhes:

Exerceu comprando a R$10.000,00; vendeu em outro dia (não foi day-trade) a R$15.000,00, portanto, nesse mês temos lucro de R$ 5.000,00 entre o exercício de 500 opções petrA20 e a venda por R$30,00 de 500 ações Petr4.

Aquisição >> 10.000 + 2.710 = 12.710
Venda >> a 15.000, ganho de 2.290 nesta operação sem os custos operacionais.

Fonte:http://www.bovespa.com.br/Investidor/ResTributario/TributosFisica_Opcoes.asp?Origem=Investidor, em 04jan09, 11:10 HBV.

“...
2 . Nas operações de exercício

2.1 .Titular da opção de compra.
Pela diferença positiva entre o valor da venda a vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio.
...”



weslley comentou:

nao sei se estou errado, mas acho q na parte da venda do bbdc4 deste exemplo, ao invéz de subtrair o valor das operações das taxas cobradas pela corretora, tem q somar o valor das operacoes com as taxas de emolumento, corretage e liquidacao da CBL.

estou certo ou o exeplo está um pouco errado?


Danilo comentou:

Olá weslley,

Para o cálculo do IR a forma está correta, pois pela lei vc pode abater essas despesas.

A forma que vc descreveu é para encontrar o seu custo total de aquisição.

Lembre-se que aqui está se referindo ao momento da venda. Repare que no momento da comprar esses valores são somados.
att.,


Therock comentou:

Supondo que eu faça LC todos os meses, e o valor da operação nao chegue a R$20.000,00 no mes, mesmo assim terei de descontar o IR sobre o valor ganho?


Therock comentou:

O levantamento tem de ser feito mensal, mas posso abater prejuizo de alguns meses com os lucros obtidos em outros meses?


Danilo comentou:

Olá The Rock,

Cabe lembrar que a receita considera a tributação de LC como operações de renda fixa, para mais detalhes consulte o site da receita.

sim, prejuízos de meses anteriores podem ser abatidos.

att.,


Coutinho comentou:

No caso de venda descoberta, o fato gerador não será a venda mas sim a compra do ativo no mercado à vista, certo?


Carlos comentou:

para quem tiver dúvidas, utilize uma planilha para imposto de renda, um amigo meu recomendou e ajudou muito


OP comentou:

Para ficar mais claro essa equação poderia ter sido escrito assim.....

Original acima:R$ 64.000,00 + (R$ 64.000,00 / R$ 152.700,00 * R$ 440,20) = R$ 64.184,50

Correta: R$ 64.000,00 + ((R$ 64.000,00 / R$ 152.700,00) * R$ 440,20) = R$ 64.184,50

para não correr o risco de multiplicar 152700 por 440,20 antes de dividir 64000.

ok...rs


antonio nacif boan comentou:

Muito bom o comentário/artigo. Explicativo com os acréscimos e deduções das corretagens.
Poderia ser incluido no artigo quadro demonstrativo como fica nos quadros da declaração os lucros e prejuizos-ex. um mês prejuizo, outro lucro.
Contudo gostei muito.


Bruno comentou:

Como faço para calcular o Custo de Aquisição no caso de um venda provida de várias compras?

Seria: Soma custos aquisições / Soma total cotas * quantidade vendida ?


Danilo comentou:

Olá Bruno,

O preço de compra para o IR deve ser sempre o preço médio.

att.,


Helio Lemos comentou:

Excelente trabalho! didático e facil de entendê-lo


Salomon Mizrahi comentou:

Comprei ações da Petrobras em 1979, deixei "na gaveta" e decidi vendê-las no ano passado, valor total aproximadamente R$ 24.000,00. Como faço para declarar a venda e se devo pagar IR, e sobre qual quantia? Pergunto, porque no extrato não consta o valor de compra (está R$ 0,00)


Danilo comentou:

Olá Salomon Mizrahi,

Se vc não achar nada que comprove o valor de compra, terá que pagar sobre o total. Mesmo que encontre, é provável que o valor seja bem pequeno.

Não tenha se informado antes de vender, pois se vc efetuasse a venda em dois meses separadamente, sem ultrapassar o valor de 20.000 em vendas dentro do mesmo mês, estaria isento.

att.,


Salomon Mizrahi comentou:

Eu possuo todos os comprovantes de aquisisição, mas como converter os valores de 1979 em valores atuais?


Danilo comentou:

Salomon Mizrahi,

Agora eu não tenho mais o link, mas uma vez tb precisei e encontrei no Google, procurando por conversão de moedas e inflação.

att.,


angela comentou:

como declarar no irpfisica/2009 na ficha bens e direitos os investimentos feito na bolsa de valores no ano 2008


Fernanda comentou:

Recebi em forma de doação pela Bovespa (reconhecimento de funcionário) 4500 ações, cada uma valia R$2,11. Vendi 3000 ações em 05/08 pelo valor de R$79.849,55 todas. Paguei R$10.723,82 de imposto (cód. 6015). Em 09/08 vendi 130 ações pelo valor de R$1091,96. No período tive uma retenção na fonte de R$23,39.
Me ajude a lançar tudo isso. Estou perdida, sempre fiz declarações de imposto de renda, mas com ações não tenho a mínima idéia de como lançar.

Obrigada!


Danilo comentou:

Olá Angela,
Basta vc proceder como já faz com o saldo em conta de um banco.
Utilize o resumo de 31/12 fornecido pela corretora.
o que estiver em dinheiro na conta da corretora vc pode usar o codigo 49 e para as ações o codigo 31.

Fernanda,
Não tem segredo, entre na aba de renda variável do programa da receita, veja o mês que vc realizou cada operação. Preenha os campos qeu vc mesma já informou e pronto.
Os campos estão bem claros e divididos.

att.,


Sidinei comentou:

Olá ! Gostaria de saber como proceder para o recolhimento de imposto de renda sobre venda de ações mercado avista;
venda dia 05/2 R$ 4.800,00 lucro apurado R$ 249,00
Venda dia 05/2 R$ 9.350,00 prejuiso R$ 27,00
Venda dia 12/03 R$ 5.440,00 prejuiso apurado R$ 267,00
Venda dia 13/03 R$ 4.300,00 prejuiso R$ 1.190,00
Venda dia 14/04 R$ 24.216,00 Lucro apurado R$ 31,52
Venda dia 04/05 R$ 9.250,00 lucro de R$65,00
Venda dia 04/05 R$ 23.660,00 lucro de R$ 617,00
venda dia 08/05 R$ 31.000,00 lucro de R$ 3.700,00
Como faço para calcular estes lançamentos no recolhimento do Imposto de renda.


Danilo comentou:

Sidinei,

vc deve recolher a cada mês (estará isento em alguns casos conforme descrito deste artigo).
vc deve tb separar o que é daytrade e o que não é, e recolhe 20% para operações daytrade e 15% para as demais.
No site da receita vc encontra o formulário e a forma de preenchimento do darf, alguns internetbank já tem isso facilitado para vc


Marcos comentou:

Muiiito bom, parabéns.
Qual data devo considerar para tributação, data do pregão ou data do lançamento???
Vendi no final do mês 05 o lançamento 0correu no mês 06. Em qual mês tributo???


Grass comentou:

Ola, preciso de uma dica, sou inexperiente no mercado de acoes e preciso pagar o IR sobre o lucro na venda de acoes ate o final deste mes, porem ocorre que apos ter obtido lucro na venda das Acoes A e B (mes passado)eu tive prejuizo recentemente na venda da acao C. Sera que eu poderia compensar essa perda (papel C) com o lucro que tive nas vendas anteriores (papeis A e B) para pagamento do IR ate o final desse mes?


Danilo comentou:

Olá Grass,
Infelizmente não. Mas vc poderá usar esse saldo de perda para os próximos meses de lucro.


Grass comentou:

Danilo, muito obrigado pelo retorno!
Uma outra "perguntinha" inexperiente...por que investidores comprariam uma acao que esta pagando bons dividendos se no dia seguinte ao pagamento do dividendo o papel eh negociado "ex" dividendo e portanto ficaria valendo menos (sem a garantia de que voltaria a valer o que valia)?
Obrigado e abraco.


Danilo comentou:

Grass, é uma boa pergunta que vc fez.
Existem dois motivos:
1. Se uma empresa está pagando bons dividendos é bem provável que ela continue assim, nos próximos.
2. O dividendos já vem descontado de IR então, não será necessário tributar esse rendimento, o que pode gerar um crédito de IR com o ajuste da ação.


mauricio comentou:

em 2004 e 2005 realizei alguns prejuízos na Bovespa e só voltei a operar em 2008, quando tive lucro. Posso abater aqueles prejuízos de 2004 e 2005 no lucro de 2008 para chegar ao imposto devido ?


Grass comentou:

Danilo, obrigado de novo pelo esclarecimento. Acho que teremos uma situacao bem parecia a essa quando acontecer, e se acontecer ainda esse ano, os dividendos da Eletrobras ON.
Obrigado e abraco!


Daisy comentou:

Tive lucro referente a venda de ações. Fiz o cálculo do imposto de rendda, gerei um DARF e paguei no banco. Somente depois descobri que paguei mais imposto do que devia. O que devo fazer?


Danilo comentou:

Mauricio,
pode, mas se vc não declarou na ocasião, vc terá fazer uma retificação em cada ano até a última. Não há custo para isso, vale a pena fazer.


Danilo comentou:

Daisy, use o crédito para as próximas operações, e ajuste no declaração de IR. Se não for operar mais, ai tem que entrar com pedido junto a Secretária da fazenda mais próxima de vc.


FRANCISCO FLAVIO DA SILVA comentou:

O QUE SE PAGA DE TAXA DE CUSTODIA TAMBÉM DEVERÁ SER ABATIDO NO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA?


Danilo comentou:

Pode sim, Francisco.


VALDIR comentou:

1 - Devo realizar lançamento de prejuizo para ter direito a compensar nos meses seguintes.
2- Operação a termo so pode ser compensada com operação à termo, ou também com venda à vista de ações ?

Obrigado


Danilo comentou:

Olá Valdir,
1.sim deve. Se for de anos anteriores vc pode fazer retificações.
2. a única diferença é para daytrading.


zui comentou:

Artigo bastante esclarecedor.
Ficaram duas dúvidas.
1- Posso compensar prejuízo na venda inferior a R$ 20.000,00 no mês por lucro em venda superior a R$ 20.000,00 no mês seguinte?
2- Fiz duas vendas num mês: a primeira dia 16 no valor de R$ 16.820,00, lucro de R$ 840,00 e a segunda no dia 30, no valor de R$ 13.540,00, lucro de R$ 612,00. Como a segunda só será liquidada no dia 02 do mês seguinte posso considerar a primeira como isenta?


Danilo comentou:

Prezado zui,

1. sim

2. segue abaixo a resposta:
Obrigatoriedade de Preenchimento
Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2008 efetuou:
- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.

Dispensa de Preenchimento
Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:
- em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
- em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.
- na alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, fora de bolsa.
O contribuinte pessoa física deverá preencher essas informações no programa GCAP2008.

Atenção:
Os rendimentos dos dois primeiros itens acima são tributados na fonte de acordo com as normas aplicáveis às operações de renda fixa.
Quando apurado resultado positivo em operações isentas, o ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – OUTROS – Linha 12.
Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Procedimentos para Apuração dos Ganhos Líquidos ou Perdas:
Despesas de Corretagem, Taxas e Outros Custos
Na apuração dos ganhos líquidos ou perdas, as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização das operações, desde que efetivamente pagas pelo contribuinte, podem ser acrescentadas ao custo de aquisição ou deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
Mercados à Vista (Ações e Ouro, Ativo Financeiro, Inclusive Fora de Bolsa)
O custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados à vista é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ativo, de acordo com os seguintes procedimentos:
- some os valores referentes às compras do ativo realizadas até a data da operação de venda do mesmo ativo;
- por ocasião da venda, divida o valor encontrado no primeiro item pela quantidade do ativo em seu poder, obtendo o valor de cada ação ou de cada grama de ouro. Esse valor, multiplicado pela quantidade de ações ou de gramas de ouro vendida, representa o custo médio de aquisição;
- na hipótese de venda parcial, o valor do estoque remanescente é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no primeiro item o custo médio de aquisição do ativo vendido.
O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de venda e o do custo médio do ativo vendido.
Mercados de Opções
1. Operações tendo por objeto a negociação das opções de compra ou de venda (sem exercício)
a) Posição titular
O custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.
O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio de aquisição;
b) Posição lançadora
Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos:
b.1) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série;
b.2) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em "b.1" pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção;
b.3) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em "b.1", o valor calculado em "b.2", multiplicado pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento.
O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor desta operação.
2. Operações de exercício da opção
2.1 Opção de compra
a) Titular
O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.
b) Lançador
O custo de aquisição:
- para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista;
- para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.
2.2 Opção de venda
a) Titular
O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.
b) Lançador
O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo diminuído do valor do prêmio recebido.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.
Atenção:
Considera-se preço de exercício do ativo, acordado para liquidação da operação, o valor de:
- compra para as alíneas "2.1 a" e "2.2 b"; e
- venda para as alíneas "2.1 b" e "2.2 a".
Não havendo negociação da opção (nas opções de compra ou de venda, sem exercício) nem o seu exercício (nas operações de exercício da opção), o valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.
Mercados a Termo
1. Comprador no Contrato a termo
Se na data da liquidação do contrato a termo, o comprador realizar a venda do ativo no mercado à vista, o ganho líquido será a diferença positiva entre o preço obtido na venda à vista do ativo e o respectivo preço estabelecido no contrato liquidado.
2. Vendedor no Contrato a termo
Se na data da liquidação do contrato, o vendedor realizar a compra do ativo no mercado à vista, o ganho líquido será a diferença positiva entre o preço do ativo estabelecido no contrato a termo e o respectivo preço obtido na compra à vista, independentemente do custo médio de aquisição de eventual estoque do ativo objeto.
Caso contrário, o ganho líquido será a diferença positiva entre o preço do ativo estabelecido no contrato a termo e o custo de aquisição, calculado pelas mesmas regras válidas para apuração de ganhos líquidos no mercado à vista (ver Mercados à Vista – Ações, Ouro, Ativo Financeiro, Inclusive Fora de Bolsa)
Atenção:
No caso do vendedor no contrato a termo em operação de financiamento (compra à vista do ativo vinculada à revenda a termo, com obtenção de rendimento predeterminado), a operação é tributada conforme as regras de aplicações financeiras de renda fixa.
Mercados Futuros
O ganho líquido é o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos até a data de liquidação do contrato ou do encerramento da posição.


José Antpnio Ribeiro Neto comentou:

Bom dia!

tenho uma dúvida, por favor me ajudem.


Só opero no mercado a vista, se eu resgatar um valor menor que R$20.000,00 tenho que pagar imposto? obrigado.


Danilo comentou:

Bom dia José,
Sua resposta está no primeiro parágrafo deste artigo. Se vc estiver dentro das condições descritas a resposta é: isento para recolhimento sobre os ganhos auferidos com ações no mês em questão.


Débora Ascêncio comentou:

Boa tarde, estou calculando o ganho de venda de ações e em uma nota de corretagem consta Data do pregão dia 31/07/2009 e data de liquidação 04/08/2009; qual data devo usar???
Aguardo respostas - urgente


Danilo comentou:

Olá Débora
sua pergunta é a mesma do internauta Zui que postou sua dúvida aqui em (5/8/2009 14:25:03) e teve sua pergunta respondida em (5/8/2009 17:52:50). Portanto a resposta para a sua dúvida já estava presente nesta página.
Se houver mais dúvidas que ainda não estejam presentes aqui, fique a vontade em perguntar.


Débora Ascêncio comentou:

Desculpe, não entendi a resposta..
Qual data devo pegar: Pregão ou liquidação?


Alberth comentou:

Quem deve ser considerado o ADQUIRENTE no preenchimento do campo identificação do programa GCAP2008?


Marco comentou:

Bom dia,

Solicito uma ajuda para o seguinte caso, descobri q meu CPF está irregular junto a Receita Federal. Fui até lá e me informaram q tive um rendimento de RS20.583,89 em fev/2007. Nao declarei pq nao tinha a miníma noção sobre isso, sim, sou totalmente leigo e agora estou na garganta do leão.
Me ajudem por favor, sou totalmente leigo e nao sei o q fazer, devo declarar esse valor? Posso descontar algo? Me ajudem, por favor.

Obrigado.


Danilo comentou:

Alberth, eu não utilizo esse programa então não sei lhe informar.

Marco, vc deve baixar o programa no site da receita referente a 2007 e fazer a retificação de sua declaração (se não tinha feito vai ter que fazer e pagar a multa)
Sugiro que leia o conteúdo deste artigo e utilize para preencher sua declaração, senão se sentir confiante para fazê-lo sozinho, procure um contador de sua confiança.


Marco comentou:

Danilo, obrigado pela resposta.

Mas até ai eu sei, o q preciso saber é se devo declarar esse valor de R$20.583,89 q a corretora enviou para a Receita em meu nome. Nunca recebi isso e nem mesmo nunca apliquei o mesmo, eu aplicava em IPO e quando abri essa conta nao apliquei nem mesmo 1 real, esses valores sao valores q a própria corretora colocava para minhas negociacoes.


Danilo comentou:

Marco, então o negocio é bem mais sério, realmente tiveram algumas corretoras que para lucrar com IPO e fizeram o que é conhecido como flipagem, e usaram nomes de laranjas para isso.
Nesse caso faça um comunicado à receita (ou vá até lá). Depois entre em contato com a corretora e tente resolver amigavelmente, se não resolver procure um advogado. Não deixe de informar tb a CVM.
Sinto, mas no seu caso não posso lhe ajudar mais do que isso.


wdison murta comentou:

por favor , voce sabe se existe um programa de computador pra lancar as acoes compradas e vendidas e fazer o calculo do imposto de renda, se voce conhece algun favor me informar , antecipadamente eu agradeco.


gentil2 comentou:

Boa noite , sou iniciante na bolsa e gostaria de esclarecer uma dúvida , no somatório de todas as minhas operações do mês ( ultrapassaram os 20.000 vendido ) , obtive alguns lucros e alguns prejuizos , resultando em um saldo negativo de 2.500 , a pergunta é eu preciso informar alguma coisa a receita ou o simples fato de ter tido prejuizo me isenta de declarar naquele mês ( operei ações e opções ).


Danilo comentou:

Olá wdison murta,
Sei que tem, mas nunca testei para lhe indicar.

gentil2,
não precisa recolher, mas lembre que vc precisa informar na declaração de IR, principalmente para usufruir dessa perda depois. Não se esqueça tb que opções não entram dentro do limite de 20.000.


itala comentou:

Estou jogando todos as minhas transações de P. física.Agora, o cálculo de P. Jurídica é igual ao P. física?

Editado: não é permitido propaganda de terceiros, sem autorização.


Danilo comentou:

itala, sim para IR sobre investimentos, é o mesmo tb para Pessoa física como jurídica.


hugo comentou:

se eu nao pagar o imposto de renda, posso continuar operando normalmente? o que acontece?


Danilo comentou:

Hugo,
Se vc não recolher uma hora vc vai cair na malha fina do governo e ser convidado a comparecer a receita federal mais próxima de vc.
Principalmente agora com td informatizado, não está escapando nada da receita, se passar num ano, no outro eles pegam. E depois a conta fica bem mais cara pq eles cobram multa e juros bem salgados.


sidney comentou:

Bom dia!

Gostaria de saber se é possível deduzir o valor mensal pago a título de custódia, caso possível considero o valor no mês do pagamento ou referente ao mês de cobrança?

Obrigado


L. SANTOS comentou:

Danilo,
1ª vez que acesso a sua pagina e achei muito interessante. Iniciei as minhas operações em julho/2008.Gostaria de saber se você poderia me esclarecer algumas dúvidas: Operação de uma determinada ação.
Compra: R$9,00
Venda: R$6,00

Prejuízo de R$3,00.

Essa perda foi em agosto ou setembro de 2008.

No ano de 2009 eu consegui recuperar todas as perdas de 2008 com outras ações, eu posso compensar essa perda com impostos a pagar agora?

O que caracteriza operação Day Trade?

Operações ação A :
Compra - dia 16/09 por R$10,00.
Venda – dia 16/09 por R$12,00 Day Trade.

Operações ação B:
Compra – dia 15/09 por R$10,00
Venda – dia 16/09 por R$12,00
Compra – dia 16/09 por R$10,00 Day Trade?????

Agora se eu tiver que pagar um imposto e eu não pagar pq não sei quanto pagar o que pode acontecer?
Tem como entrar em contato com a Receita Federal do Brasil para saber qual é meu débito?


Danilo comentou:

Olá L. SANTOS,

"No ano de 2009 eu consegui recuperar todas as perdas de 2008 com outras ações, eu posso compensar essa perda com impostos a pagar agora? "
SIM, mas se vc não informou isso na sua ultima declaração de IR, terá q fazer a retificação. Se não declarou tem q declarar e pagar a multa por atraso.

sua segunda questão é muito boa, na prática vc fez um Daytrade, na opção B, mas na declaração vc pode alegar o fechamento de posição e abertura de uma nova, como exemplificado em A que não terá problemas.

Consultas da receita podem ser feitas no site da própria fazenda, em geral estão sempre atualizadas,

grato, pelos elogios ao site.


Danilo comentou:

Olá Sidney,

se vc não tiver como comprovar o mês de referência pode ser pelo mês que aparece o desconto no seu extrato da corretora.


Alberth comentou:

E existe alguma forma de fazer o ajuste anual sem utilizar o GCAP2008?


Robson comentou:

Olá Danilo,

Parabéns pelo site.

Fica uma dúvida: quando eu vendo a descoberto e alugo o papel, recomprando tempo depois, o valor pago pelo aluguel entra no calculo do custo de aquisição (Custo Operacional) ou esse gasto é extra?

Obrigado,

Robson.


Danilo comentou:

Olá Robson,

grato pelo elogio ao site,
Sim, claro; todo custo envolvido diretamente na transação vc pode abater do lucro antes de pagar o IR.


eduardo comentou:

minha mãe tem ações da petrobrás adquiridas por meu pai, há muito tempo quando eram ainda ao portador. Depois, por lei, passaram a ser nominais e estão custeadas no BB. Como calcular valores de aquisiação, taxas, emolumentos, etc para cálculo de impostos. E se ela transferir lotes de R$ 20.000 para pessoas da família que lhe dariam o valor desta venda para ela recomprar as ações, escaparia do imposto ?


Danilo comentou:

Olá Eduardo,

Ou vc tem que contratar um contator para fazer os cálculos antigos de aquisição, ou considerar como zero, se for muito antigo (antesw do plano real) é melhor deixar como zero mesmo, não terá muita diferença que valha a pena pagar o contador.
O ideal é realizar menos de 20.000 em vendas por mês para não levar um preju muito grande com o IR.
Não se esqueça que procurar pelos dividendos(onde eles foram pagos), ao longo de vários anos deve ter pago bons valores de dividendos.


Eduardo comentou:

Danilo, obrigado pela rsposta referente às ações antigas de Petrobrás de minha mãe para efeito de cálculos de valor de aquisição. Mas ainda tenho uma dúvida: se ela transferir lote de ações, inferior a R$ 20.000 para pessoas da família, para que cada uma delas venda e dê a ela o dinheiro, ela não escaparia dos impostos ?

Aliás me surge uma dúvida, quando se transfere um lote de ações para alguém, qual o valor de aquisição deve ser considerado por quem recebeu. Obrigado.


Danilo comentou:

Eduardo, Nesse caso quem receber deverá declarar em sua declaração de IR a doação recebei e estará sujeita a tributação conforme regras para doação (que eu não sei lhe dizer quais são). Sim, certamente o custo de aquisição a considerar nesse caso é zero.
Cabe lembrar que a sua mãe ao receber de volta o dinheiro tb estará recebendo uma doação e deverá declarar (novamente) e tb estará sujeita a tributação.
Na minha opinião o melhor é vender lotes de até 20.000 por mês.


Robson comentou:

Olá Danilo,

Existe algum forma de contato contigo diretamente?

Você é o responsável pelo InvestMax ou é apenas colunista?

Gostaria de conversar contigo, você consegue visualizar meu e-mail?

Se possível me escreva dizendo como entrar em contato.

Muito obrigado.

Robson Martins.


Marcelo comentou:

Eu tinha 20.000 acoes da agrenco, realizei uma venda de metade delas (10.000) num dia, e logo em seguida, no mesmo dia, efetuei uma compra de 10.000 do mesmo ativo. Isso é considerado Day-trade tb ? sendo que eu vendi primeiro e depois comprei no mesmo dia.
Grato


Enzo MG comentou:

Marcelo, veja o seguinte Art. 31, da
Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de Março de 2001
"...
Operações de day-trade

Art. 31. Os rendimentos auferidos em operações de day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de um por cento.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo considera-se:

I - day-trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;

II - rendimento: o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day-trade.

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo não será considerado o valor ou a quantidade de estoque do ativo existente em data anterior a da operação de day-trade.

§ 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

...
"


luiz comentou:

Ola, tenho feito operações day trade somente com compra e venda de opções sem exercê-las . Devo recolher IR destas operações?


Danilo comentou:

Olá Luiz,

Sim, deve, e não se esqueça que daytrading a taxa do imposto de renda é de 20%


Dario comentou:

Então se por exemplo tenho 100000,00 reais aplicado em açoes. Se eu vendê-las da seguinte forma: até o valor de 19999,00 por mês, estou isento de IR. No ajuste da declaração sou obrigado a informar a RFB todas as vendas?


Danilo comentou:

Isso mesmo Dario


Enzo MG comentou:

Dario,
Na declaração de ajuste anual, deveremos utilizar o campo... 12.Outros (especifique).., em Rend.Isentos e Não-Tributáveis,
detalhando o total do lucro no respectivo ano, obtido na alienação de ações até um total de R$20.000,00 mensalmente.


Lsona comentou:

Posso compensar saldo negativo de venda de Opções com ganhos em ações?


Enzo MG comentou:

Lsona,
Day trade >> 20%
Carregamento >> 15%
Portanto, ser for do mesmo tipo de operação poderemos compensar, sem misturar day trade com custódia;


LCSONA comentou:

Se eu estiver com saldo negativo em operação com Opções ( Carregamento) e minha movimentação com ações ultrapassou R$ 20.000, posso compensar?


Enzo MG comentou:

LCSONA
Sim poderemos compensar; veja formulário de Renda Variável que permite esse ajuste.


David comentou:

Tenho dúvida sobre como calcular o imposto a pagar numa venda de ações no mercado à vista. Para facilitar, vou fazer em forma de exemplo, utilizando valores fictícios. No site da Receita e em todos os lugares que procurei não existe exemplo muito claro deste tipo. Vendi num mesmo dia ações de três companhias diferentes, uma delas resultando em perda e uma sem custo de compra (foi oferecida após desmembramento - CCPR3). Então, meu exemplo:
-> tinha as seguintes ações:
100 PETR4
200 CCPR3
300 BTOW3
-> todas vendidas no mesmo dia pelo total de R$ 6.120,00 menos R$ 60(=emolumentos + corretagem + iss + IRRF s/ operações) = R$ 6.060,00.
-> calculei o custo médio de compra de cada uma das ações e multipliquei individualmente pelo número de ações vendidas, somando tudo para achar o custo total de compra de R$4.040,00 (já somando todas as taxas do processo de compra).
-> lembrando que CCPR3 teve custo zero de compra, BTOW3 teve perda, e PETR4 teve lucro. Somei a perda com o lucro para achar o ganho líquido.
-> o ganho líquido = custo venda - custo compra = R$ 2.020,00
-> calculei 15% deste valor e tirei o iRRF recolhido na operação de venda, chegando ao imposto que terei que pagar via DARF.
A maneira como calculei está correta? Posso somar ações diferentes e lucro com perdas?


Danilo comentou:

David, na verdade como as vendas não somaram 20.000 reais não seria necessário pagamento de IR pois estaria isento.
Mas como vc falou de valores fictícios, se o valor real for mais de 20mil, a forma de calculo que vc fez chegará sim no mesmo resultado, desde que, é claro, denhum deles tenha sido daytrade. Agora na declaração, vc tem q fazer separado cada ativo.


Sylvia Beatrice Camargo Ferreira comentou:

Gostaria de saber se um prejuizo apurado na venda de ações em dezembro, pode ser compensado nos meses do ano seguinte?.
Grata.


Danilo comentou:

Sylvia, desde que vc informe na declaração do imposto de renda vc pode, caso não tenha feito, vc também pode fazer a retificação da declaração.


nauahbanda comentou:

Boa tarde,

Alguém teria uma planilha para gerenciar a carteira de ação,
com o controle dos lançamentos de opções? E que calcule o IR?

Obrigado.


Robson comentou:

Olá Danilo,

Existe algum forma de contato contigo diretamente?

Você é o responsável pelo InvestMax ou é apenas colunista?

Gostaria de conversar contigo, você consegue visualizar meu e-mail?

Se possível me escreva dizendo como entrar em contato.

Muito obrigado.

Robson Martins.


ERLANG comentou:

Caros colega, podem me auxiliar:
I - Uma empresa S/A – Fechada – Lucro Real tem participação do exterior de uma empresa Ltda – Fechada (Sócio brasileiro do exterior p/Brasil). O sócio brasileiro faleceu, e agora os sócios/proprietários brasileiros donos da S/A, pretendem comprar as ações da LTDA e aumentar o capital da S/A. Os Herdeiros do sócio falecido vão passar as ações por valor bem abaixo do custo de aquisição, logo vai ter prejuízo.

II - Os Sócios Brasileiros tem uma dívida com a Ltda, que será perdoada


Como proceder: Contabilmente/Fiscal/Diferimento(Receitas não operacionais)

Desde já agradeço quem me ajudar.
At.
Erlang


Ariovaldo Siquitelli comentou:

Parabéns pelo trabalho precisamos sim de muita informação e dicas.
abraço.


jose comentou:

por favor em novembro comecei a movimentar minhas acoes .e nao paguei o darf .
como iniciar?
faço os calculos data por data ?
tive lucros e prejuizos e fiz trades.
e em janeiro fiz uma venda de 22.000,00
se vc puder me ajudar agradeço


Maurício comentou:

Boa noite,

Tenho uma dúvida sobre compensação de perdas.
Vamos supor que em janeiro/2010 eu tenha os seguintes resultados:

Venda ações empresa A: - R$ 1500,00
Venda ações empresa B: + R$ 1000,00
Resultado líquido: - R500,00

Nos meses subsequentes (fevereiro/2010, por exemplo) eu poderei compensar -R$ 1500,00 ("prejuízo bruto") ou apenas -R$ 500,00 ("prejuízo líquido")?

Obrigado.


M Sul comentou:

Eu realizando um prejuízo em ações, mesmo ultrapassando de 20.000,00 eu pago IR?


JOSE HENRIQUE comentou:

Gostaria de informação sobre a data base de calculo. Considero a data da venda ou da liquidação na nota de corretagem?


Danilo comentou:

Pessoal, Tem mta gente perguntando coisa q já está no artigo ou já foi respondido em comentários anteriores então favor ler as 3 partes do artigo e deem uma olhada nos comentários antes de postar uma dúvida.

JOSE HENRIQUE veja dúvida em comentou:" (em 5/8/2009 14:25:03)" e resposta em comentou:" (em 5/8/2009 17:52:50)"


Leonardo comentou:

Suponha o seguinte caso:
Tenho 1000 PETR4 ha mto tempo ja (Buy&Holder)
Tenho 1000 PETRB32 lançadas.
No dia do vencimento da série B sou exercido e portanto todas as minhas ações são vendidas pelo valor acordado pela PETRB32 que deve ter sido perto de R$32,00.
No mesmo dia recompro as 1000 PETR4.
Independentemente de haver lucro ou prejuizo (nesta operação provavelmente terei prejuizo) essa operação deve ser considerada como Operação com opções (com aliquota normal de opçoes a vista), deve ser considerada como DayTrade de ações com a venda das opções em separado, ou como DayTrade de toda a operação com ações + opções?

Essa é uma dúvida que sempre me ocorre...


Roberto L.B.de Saboya comentou:

Onde poderia comprar um software que registre o movimento do mês e calcule o I.R. a pagar, preferivelmente já emitindo o DARF correspondente?


Marcio comentou:

Minha declaraçao de IR apresentou problemas porque não declarei nada referente a ações. Achei que não fosse necessário porque tive prejuizo no montante. Depois de apurar o que estava errado, vi que o problema está na declaraçao de operações Day Trade da BM&F (mini indices).
Tenho várias notas como a que segue, mas não consigo chegar no valor declarado pela corretora.

vencimento preço/ajuste valor taxa
V WIN G08 13/02/2008 3 64.361,0000 AJUPOS 654,60 C 0,00
C WIN G08 13/02/2008 2 63.400,0000 DAY TRADE 52,00 D 6,76
C WIN G08 13/02/2008 1 63.405,0000 DAY TRADE 27,00 D 3,38
C WIN G08 13/02/2008 1 63.150,0000 NORMAL 24,00 C 5,50
C WIN G08 13/02/2008 2 63.150,0000 NORMAL 48,00 C 11,00
V WIN G08 13/02/2008 1 63.280,0000 DAY TRADE 2,00 C 3,38
V WIN G08 13/02/2008 1 63.265,0000 DAY TRADE 1,00 D 3,38
V WIN G08 13/02/2008 1 63.250,0000 DAY TRADE 4,00 D 3,38

Poderia me ajudar com esta nota para calcular o valor day trade devido?
Eu posso declarar só no mes de dezembro o mesmo valor que a corretora declarou? Assim me livro disto...

Ah, Parabéns pelo site.


Danilo comentou:

Marcio, realmente o melhor é vc fazer o IR pela nota de corretagem, pois são estes valores que realmente serão informados a receita.


Guilherme comentou:

As vendas realizadas em operações day-trade de ações compõem o total de vendas consideradas no limite de isenção?
Exemplo:
TOTAL DE VENDAS NO MÊS: 25000,00
VENDAS DAY-TRADE: 6000,00
VENDAS EM OPERAÇÃO NORMAL: 19000,00

Sendo assim estou isento de IR no lucro obtido com as vendas em operação normal?


rfgrupos comentou:

Olá,
Gostaria de saber como calculo o imposto no seguinte caso: compro várias vezes a mesma ação, a preços diferentes. Ao vender uma quantidade de ações inferior ao total, qual custo devo considerar?
Grato.


vanessa comentou:

Boa tarde. Gostaria de saber se posso compensar perdar de 2005 em opções de ação, com ganhos auferidos em 2010 com minicontratos ibovespa. Grata


Bruno Henrique Cabrera comentou:

Eu comecei a investi na bolsa com 17 anos de idade (entrei de cabeça)só sabia do risco de perde mais nada.Mais desde setembro de 2009(primeira vez)eu nunca declarei e todos passaram de R$ 20.000,00 e agora ou que faço?

At.
BHC.


Danilo comentou:

Guilherme: não, operações daytrade não são alienadas portanto não entram nesse limite de isenção.

rfgrupos: para operações comuns (não daytrade), deve usar o preço médio, para operações day trade deve-se seguir a ordem de 1ª compra com primeira venda e assim por diante.

vanessa: sim pode, mas caso não tenha informado isso no Imposto de Renda de anos anteriores deverá fazer a retifica dessas declarações. E se não fez a declaração pq era isenta, deverá fazê-las, lembrando q nesse caso ocorrerá multa pelo atraso.

Bruno Henrique Cabrera: vc terá até 30/abril para fazer a declaração deste ano.


Rogério comentou:

Olá Danilo, antes de mais nada obrigado pelo espaço.
Tenho algumas dúvidas:

1) Você respondeu a alguém que a taxa de custódia pode ser descontada do imposto de renda. Essa taxa deve ser descontada em operações comuns, operações daytrade, ou é indiferente?

2) Os ganhos com operações comuns abaixo de R$20.000, pelo que li em algum comentário, não devem ser declarados em Renda Variável. Devem ser então declarados em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis? Em que categoria?

3) Se eu comprar um ativo em um mês, e não realizar nenhuma venda, posso descontar as taxas da compra e corretagem em operações comuns daquele mês?

4) O imposto rastreador e o IRRF são sempre retidos na fonte automaticamente inclusive em operações isentas ou que tenham dado prejuízo?


antonio carlos gudolle rosado comentou:

1) comprei ações em ago/2008. Vendi em dez/2009, com prejuizo. Tive lucro com ações em fev/2010.
Posso compensar o prejuízo que tive em dez/2009???
ex. a) comprei por 19.000,00 e vendi por 17.000,00
b) comprei por 22.000,00 e vendi por 19.000,00.
c) comprei por 20.000,00 e vendi por 23.000,00.

2) comprei ações em fev/10 por 18.000,00 e vendi por
20.050,00. Devo calcular o IR sobre 2050,00 ou sobre 50,00?

no aguardo


RICARDO P. comentou:

Olá, em determinado mês vendi ações da empresa A, totalizando prejuizo de 2.500 reais. Em que parte da delcaração devo informar esta transação? Tenho que informar detalhes da operação: nome da empresa, quantidade de ações, etc?

Outra questão: onde eu declaro um operação em que comprei ações da empresa B em um mes, vendi no outro (dentro do mesmo ano). A venda foi acima de 20.000 reais, mas tive prejuizo de 500 reais.

Obrigado!!!


Danilo comentou:

Olá Rogério,

1. operações comuns,uma vez que daytrade não vai para custódia,

2. "...não devem ser declarados..." Não é isso, é isento do imposto, deve ser informado sim

3. A receita recomenda fazer o IR de ações pelo fluxo de caixa, vc pode lançar como custo sim daquele mês ou lançar no custo médio, no final das conta vai dar no mesmo.

4. toda venda é tributada, exceto qdo o valor a ser recolhido for inferior a 1 real a receita faculta a correta fazer o recolhimento ou não.


Danilo comentou:

antonio carlos gudolle rosado,

sim, mas vc deve informar essa perda na declaração de IR do ano anterior para poder utilizar esse crédito.


Danilo comentou:

RICARDO P.,
vc Toda informação sobre ações deve ser informada na declaração completa em renda variável, só a perda, não precisa de qtde e nome.


Marcio comentou:

A minha corretora informou 11mil como sendo o meu rendimento no ano. Na verdade eu tive 11mil de operacoes positivas, mas 6mil em operacoes negativas. A corretora nao devia informar 5mil ao inves de 11mil?
Obrigado


Marcio comentou:

Ah, o comentario anterior é referente a operacoes day trade de mini indice.


Danilo comentou:

Marcio,
não, quem deve fazer isso é vc na declaração do IR


Gil Rodrigues comentou:

Excelente este roteiro para o cálculo do imposto de renda sobre renda variável obtido com ações. Acabo de utilizá-lo na prática. Foi muito útil para mim.
Obrigado por partilhar estes conhecimentos com quem precisa e não tem tais informações.
Prof. Gil Rodrigues


Alexandre comentou:

Dúvida em qual campo declarar na declaração do IRRF.

Comprei por exemplo R$ 3000,00 em 3 ativos em novembro/09 , e no mês seguinte(dezembro/09) vendi 2 ativos totalizando R$ 2000,00.

Em qual campo deverei informar na declaração do IRRF sobre essas negociações?
Rend. Variáveis ou Rendimentos Isentos e Não tributáveis(item 12) ?

Precisarei detalhar qual o ativo e quantias de compra e venda caso a resposta seja Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?


Renata C. comentou:

Vendi algumas ações e terei que pagar imposto até o fim de abril, pois passou dos 20mil. Acontece que elas foram adquiridas por meu pai na década de 90, e quando ele faleceu, foram passadas para minha mãe. E em 2008, quando minha mãe veio a falecer, foram passadas para mim.

Na hora de fazer o cálculo do imposto devo considerar o valor de aquisição da década de 90, ou o valor da aquisição de 2008 (que são diferentes)? Se for o valor mais antigo, como e onde eu vou encontrar?? Não faço idéia de quanto elas valiam antes. Muito obrigada.


Gladistone comentou:

Como é a taxação com negociações de ações fora do país (Brasil) quando da liquidação com realização de lucro?


Cassio Haas comentou:

Enfim um site claro e de fácil entendimento. Tenho só uma dúvida ainda. Posso compensar perdas de um ano para o outro? Por exemplo, tive perdas em 2009 e ganhos em março de 2010. Posso compensar ou devo pagar IRRF em abril de 2010? Abraço, Cassio


DANILO EMPINOTTI comentou:

Ao contrário do exemplo acima, obtive lucro tributavel (venda acima de 20 mil) em fevereiro e agora em março tive prejuizo. Posso abater o prejuizo já neste mês sobre o IR incidente nas vendas de fevereiro a ser recolhido até 31/03.


Aloysio Mano comentou:

Onde declarar a venda de ações que constituim meu patrimonio no ano anterior


Rodrigo comentou:

Danilo,
Tenho uma dúvida sobre apuração de resultados ao vender um papel na data "ex-dividendos". O resultado deve ser apurado pelos preços reais de compra e venda (sendo a venda "ex")?

Exemplo: 6000 ações RDCD3 compradas a 30,28 = 181.680.
No data EX o papel iniciou em 29,22 (1,06 por ação a ser pago como dividendo). Ao vender o papel a 29,22 estaria apurando um prejuízo de 6.360 (que retornarão como dividendos) + custos.

O ponto é que estou diminuindo o meu lucro acumulado mensal em R$ 6.360 e isso equivaleria a um IR de R$ 954,00 que não pagarei, já que o valor volta como dividendo (isento).

É correto isso ou deveria corrigir o valor de compra para 29,22, reduzindo o prejuízo? Posso atribuir a redução de 954 reais de IR como uma das vantagens dos dividendos?

Att

Rodrigo


Danilo comentou:

Rodrigo,
sim vc deve usar preço de mercado, pois o dividendos já vem com desconto de IR, e Juros sobre capital vc declara separado, mas sujeito a tributação.

Aloysio Mano,
No mesmo lugar no IR: em Renda Variável. O fato de vc ter comprado um ano antes não muda nada

DANILO EMPINOTTI,
Não. Lucro passado não pode ser descontado de prejuízo posterior.

Cassio Haa,
Grato pelo elogio, pode sim, mas tem q informa o prejuízo na declaração do IR daquele ano.

Renata C.
Se vc não achar o valor, vai ter que pagar sobre tudo.

Alexandre,
Vendas menores q 20mil, sempre declara os lucros em Rendimentos Isentos e Não tributáveis


Fernando comentou:

Tive prejuizo em acoes no avo fiscal de 2008. Não declarei. Em 2009 tive um pequeno lucro que certamente foi menor que meu prejuizo de 2008. O que eu faço? 1 - Pago o imposto sobre o lucro de 2009 mesmo sabendo que se eu fizesse as contas desde 2008 eu teria um prejuizo maior (e iria abater praticamente todo o lucro) ou 2- espero a analize do meu IR. Se eu cair na malha fina ai sim eu faço essa conta e mostro que não tenho imposto para pagar ?


Danilo comentou:

Fernando,
vc tem duas opções:
1. Faz a retifica da declaração de 2008 e informa as perdas com ações.
Ob.: se vc não declarou, pode declarar agora, mas terá multa, ai tem q ver se a multa é mais do que vc terá para compensar. Pra fazer a retifica não tem multa.
2. não faz o numero 1. e paga sobre todo o lucro de 2009.

Se vc deixar cair na malha fina, vai ter que pagar a multa sobre a de 2008 e vais pagar mais uma multa pela de 2009 por ter declarado errado.
Vale lembrar que este ano o governo já avisou que ficará em cima das declarações que quem operou em bolsa.


Gilmar R. Carvalho comentou:

Na ficha Operações comuns/Day trade, eu adicionei na linha imposto a pagar "imposto todo do titular", na linha imposto pago eu coloco o valor que eu paguei?


Paulo comentou:

Estou numa sinuca. Começei a comprar ações e vender o ano passado pelo Bradesco. Lucrei, perdi. Entrei no site da receita e vi que o Bradesco informou que meus rendimentos tributaveis estao em torno de 250.000,00. Eu não ganhei isso de maneira nenhuma.
Como faço pra explicar pra receita que de todas as operações, talvez tenha ganho durante o ano uns 7% desse valor. Tenho todas as notas.


Joamir comentou:

Boa noite, tenho uma dúvida. Durante o mês de outubro de 2009 e somente neste mês, vendi ações no valor total de R$ 34.811,70 com todos os custos, porém comprei ao custo total de R$ 21.108,60 auferindo um ganho de R$ 13.703,06 nesta operação.
Pergunta : 1) Preciso recolher 15% de imposto de renda sobre o valor do ganho que foi inferior a R$ 20.000,00.
2) Se sim em qual ficha devo declarar ?
3) Se nâo onde declaro o ganho auferido?
Obrigado,


Cidinha comentou:

Não estou conseguindo fazer a declaração.
Tenho algumas açoes na bolsa que adquiri em 2007 e não vendi. Como declará-las? O valor é atualizado pela variação do preço das ações. Tenho que fazer o ganho referente a esta atualização do preço de mercado das ações, mesmo sem te-las vendido? Como preencher o quadro da renda variavél?
Agradeço.
Cidinha.


Danilo comentou:

Gilmar R. Carvalho,
Sim, o que vc pagou via DARF

Paulo,
Vc precisa ver se lucro antes e perdeu depois, lembre q a compensação só pode ser feita por perdas passadas. Se esse não for o seu caso, faça a declaração corretamente pelas notas de corretagem, informe o Bradesco via carta registrada sobre o erro e solicite correção. (se ficar um pouco diferente de sua declaração pelas notas ai vc faz uma retifica na declaração) assim vc evita pagar multa no envio da declaração que termina sexta-feira.

Joamir,
1. 20mil é sobre venda e não sobre lucro, 2. renda variavel, 3. qdo for o caso de 20mil, em rendimento isentos e não tributável.

Cidinha,
se vc não vendeu deve informa-las apenas como bens, use codigo 31. nesse caso não precisa preencher o campo renda variavel.


Rodrigo comentou:

Danilo, boa tarde. Referente à minha dúvida de 23/04 (apuração de lucro ao vender papel em dia EX-Dividendos), confirmo que recebi o valor integral que foi abatido de RDCD3 (6360,00), o que me parece uma boa vantagem para redução do IR (reduzi em 1000 reais). Já no caso dos JSCP, recebi hoje LREN3 e confirmo que foi depositado 85% do valor abatido, ou seja, IR pago antecipadamente.
Att
Rodrigo


Cristiano comentou:

Realizei um day trade com um valor muito pequeno, abaixo de 1.000,00, onde tive um lucro de aproximadamente 10%. Foi o unico trade do mês de abril. O valor estimado de IRPF foi de R$ 17,95. Fiquei abaixo de 20.000,00 no mês, mas foi Day Trade. Preciso pagar o IR?


Danilo comentou:

Cristiano,
sim, precisa. Day trade não está dentro da isenção até 20mil e deve ser tratado separadamente.


Hélio comentou:

Olá Danilo. Ótimo site. Estou tentando fazer uma planilha no Excel para cálculo do IR em Renda Variável. Tenho duas dúvidas.

1) Apesar de nos exemplos do site sempre se ter sido descontado as despesas de corretagem, emolumentos etc., tais deduções sempre podem ser feitas realmente? Pois em caso de apuração de prejuízo na operação tenho lido na internet alguns comentários dizendo que tais despesas não devem ser consideradas, pois inflariam imprópriamente o saldo de perdas passadas a serem compensadas com os lucros futuros, aumentando indiretamente e indevidamente os limites de deduções das despesas. Em outras palavras, as despesas de corretagem e emolumentos só seriam consideradas deduções legais no caso das operações com rendimento positivo. Ou seja, se planto e vendo 100 cenouras e só consigo vender somente uma com lucro, somente poderia deduzir as despesas que tive com essa única cenoura. Não sei se isso é justo.

2) Em operações normais (não day-trade), se fiz várias compras de um ativo ou contrato e, por exemplo, uma única venda parcial desse ativo ou contrato, posso escolher livremente qual(is) compra(s) vou casar com essa venda parcial ou devo escolher necessariamente as compras mais antigas? No final das contas acho que daria na mesma contabilmente, o valor do imposto a pagar total final seria talvez exatamente o mesmo, mas a escolha livre não poderia me dar uma vantagem temporária pelo menos no próximo pagamento mensal de imposto? Se de fato tanto faz a ordem, pois no final das contas o imposto a pagar é o mesmo, então porque é que nas operações de day-trade se obriga casar a primeira ordem de venda com a primeira de compra e assim sucessivamente?

Obrigado.


Danilo comentou:

Hélio,
1.) a lei é clara, pode abater independente do resultado...

2.) bom day trade é diferente, para operações normais DEVE ser usada o Preço médio OBRIGATORIAMENTE.


Hélio comentou:

Obrigado pelas respostas Danilo. Eu já li a lei e mesmo assim fiquei com dúvida. Nesse trecho de lei que você postou fica claro sim, mas ela é de 2003. No "Perguntão" da Receita de 2010 eles tiraram a palavra "perda". Mas tudo bem, vou adotar o abatimento em todos os casos, independentemente do resultado. Ainda com relação à segunda pergunta, mesmo que se use o preço médio de várias operações tem que se escolher qual(is) das operações terá(rão) prioridade para saírem do próximo cálculo de preço médio não é mesmo? E, pelo que sei, no caso de operações de mercado futuro, normais ou day trade, não se calcula o preço médio de abertura das posições quando de seus fechamentos, ou se calcula também? Obrigado.


Danilo comentou:

não hélio, para as próximas não importa, o preço média deverá continuar o mesmo, a menos q vc faça uma nova compra


Hélio comentou:

Ok Danilo. Abraços.


Hélio comentou:

Olá Danilo. Ainda eu. Observando os exemplos do site, verifiquei que o Imposto de Renda Retido na Fonte calculado na vendas de BBDC4 foram calculados sobre o total operado até o momento (R$ 45.770,00 * 0,005% = R$ 2,28). Mas o cálculo não deveria ter sido feito somente sobre os rendimentos auferidos por essa movimentação? Ou seja: R$ 700,41 * 0,005% = R$ 0,04. Pois o imposto é sobre a renda e não sobre a movimentação financeira, não é mesmo?


Hélio comentou:

Danilo, pesquisei na Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004 e verifiquei que de fato o imposto retido na fonte, no caso do mercado à vista, é mesmo sobre o valor da alienação e não sobre a renda.
Art. 10. As operações referidas nos arts. 25, 27, 28 e 29 da Instrução Normativa nº 25, de 2001, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os seguintes valores:
I - nos mercados futuros, a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento;
II - nos mercados de opções, o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia;
III - nos mercados a termo:
a) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação;
b) com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato;
IV - nos mercados a vista, o valor da ALIENAÇÃO, nas operações com ações, ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados.

Obrigado.


Danilo comentou:

Hélio, vale lembrar que o imposto retido na fonte não pode ser carregado de um ano para outro como as demais despesas de corretagem,etc. Porém pode-se solicitar restituição conforme orientado pela próxima receita.
att.,


Hélio comentou:

É mesmo, bem lembrado, Danilo, acaba reduzindo o impacto da cobrança.


Gilson comentou:

Adquiri ações durante alguns meses de 2009 e 2010 (maio). Agora (junho/2010), vendi algumas com lucro aproximado de R$ 9.000,00 de uma operação total de R$38.000,00.

A pergunta é: Posso do total vendido considerar apenas as adquiridas em 2009 para o lucro e cálculo.

Ex: 500 ações adquiridas em set/2009 por R$ 5,80 = R$ 2.900
400 ações adquiridas em nov/2009 por R$ 6,10 = R$ 2.440
500 ações adquiridas em jan/2010 por R$ 7,60 = R$ 3.800
total = R$
* Desconsiderados aqui os custos de aquisição para simplificar.

Venda em jun/2010 - 800 ações por 26,88 = R$ 21.504,00

Para efeito de cálculo do imposto como o valor no mês de jun/2010 é superior a R$20.000,00, posso considerar que estou vendendo as 500 ações adquiridas em set/2009 e 300 ações em nov/2009 para efeito de cálcular o lucro ?

Assim:

Compra
500 x 5,80 = 2.900
300 x 6,10 = 1.830
total = 4.730

Venda 800 x 26,88 = 21.504

Lucro = R$ 16.774,00 de onde se calcularia os 15%.


É isso mesmo?

Agradeço se alguém me ajudar.

Gilson.


Gilson comentou:

Desculpem. Corrigindo onde se lê 9.000 leia-se 16.774.

Gilson.


jose adi comentou:

preciso saber se terei que pagar IR, recebi um campo de herança vendi R$200.00,00 e vou comprar uma casa no valor de 250.000


Bruno Dourado comentou:

Boa Tarde Danilo, primeiramente parabens pela iniciativa, vejo que muitas PF gostariam de operar no mercado de acoes mas nao a fazem devido a estes tramites burocraticos.

Meu caso é o seguinte, iniciei operando em Jan/10. Aguardei virar o ano justamente para nao ter que incluir acoes na declaracao do IR base 2009.

Nos primeiros meses tive prejuizo, porem no mes passado tive licro. Porem o meu lucro é menor que meu prejuizo, neste caso preciso fazer alguma coisa ou posso ficar despreocupado?? Se fosse preencher a guia o valor a pagar seria negativo, entende? neste caso a diferença que restará (prejuizo ainda) pode ser descontada em um mes subsequente caso o meu lucro desta vez ultrapasse o valor do prejuizo?


Bruno Dourado comentou:

Mais uma dúvida, a taxa de custodia cobrada pela corretora, no meu caso BB (R$9,00/mes) pode ser descontada do ganho liquido


Danilo comentou:

Gilson: A resposta é não, vc deve usar a média, em caso de dúvida releia atentamente as 3 partes do artigo e os comentários já respondidos que abordam bem essas questões

Jose Adi: o tema aqui é IR sobre ações e mercado financeiro, no seu caso certamente terá que pagar IR tb, mas procure mais informações sobre essas questão em referencias especificas sobre IR de imoveis ou o próprio site da receita

Bruno Dourado: ok, vc não precisa pagar o IR, enqto tiver crédito gerado por perda dos meses anteriores, mas é conveniente vc fazer um relatório dessas informações, para não perder o controle e tb pq vc terá que passar essas informações para a declaração de imposto de renda. Não se esqueça tb que para aproveitar o crédito de perdas anteriores de um ano para outro, o mesmo deve ser informado em campo especifico da declaração. Sobre a custódia, já foi aqui nos comentários; pode sim.


pietro comentou:

Pessoal, me tirem uma duvida.

Vendi ações no dia 31 de maio e o dinheiro só entrou na minha conta em junho.

Com relação ao imposto, essa venda conta para o mes da negociação (maio) ou para o mes do recebimento do dinheiro (junho)?

gostaria de saber pra ver se passei dos R$20.000,00

obrigado


Silva comentou:

Realizei agumas operações (carregamento e day-trade), sendo o saldo final negativo, todavia tive alguns recolhimento de IRRF. Dúvida: Sendo o Day-trade negativo com recolhimento de IRRF, posso compensar este imposto com os ganhos no carregamento?


varlei comentou:

Minha movimentação de vendas no mês foi superior a 150.000,00 e tive uma perda de 15.000,00, devo calcular o ir ou, apenas abater esta perda nos meses subsequentes?


Francisco Costa comentou:

O Cálculo do IRRF não seria somente sobre o valor de venda total do mês de janeiro - R$ 20.000,00 (somente o excedente)?

Até o momento este seria o meu entendimento.

obrigado.


manoel comentou:

peço ajuda: lucrei com ações R$ 1.816,86 e apreceu em meu extrato o seguinte:
taxa compra e venda de ações.....334,31
taxa compra e venda de ações......17,61
taxa compra e venda de ações.......3,70, pergunto como vou preencher o DARF se não sei a que se referem esses valores? podem me ajudar.Agradeço


neto comentou:

ATÉ QUE FIM parabens... alguem
escreveu como pagar imposto de uma forma otima e com exemplos..


Daniel Salles comentou:

Bela matéria.

Explicação detalhadíssima. Tirou muita das minhas dúvidas.

Parabéns!


MarcoMM comentou:

Caro Danilo,

Se apurei lucro em um mês e no mês seguinte tive um prejuízo antes, portanto, do recolhimento relativo as operações do mês anterior (em que obtive lucro), posso fazer a compensação?


Danilo comentou:

Olá Marcos,
"no mês SEGUINTE vc teve um prejuizo ANTES"... não ficou bem claro, todavia, só pode deduzir de prejuízos q já tenham q ocorreram antes.